25/03/2011

Ficha Limpa - STF contra a Sociedade


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. Com isso, os políticos que tiveram votos suficientes para se eleger, no ano passado, mas perderam o cargo por causa dos critérios da lei vão poder recorrer para obter de volta os seus mandatos.

No Senado, há três casos nessa situação. No Amapá, João Capiberibe (PSB) teve 128 mil votos, mas deu lugar a Gilvan Borges (PMDB), com 121 mil. Capiberibe foi enquadrado pela Justiça Eleitoral nos critérios da Ficha Limpa ao ter sido condenado em 2002, por compra de votos.

Na Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) foi o mais votado para o Senado, com mais de 1 milhão de votos, mas como havia sido condenado por abuso de poder econômico, perdeu a vaga para Wilson Santiago (PMDB).

No Pará, Jader Barbalho recebeu 1,77 milhão de votos, mas, como havia renunciado para fugir de um processo de cassação de seu mandato, em 2001, foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A vaga de Jader ficou com Marinor Britto, do PSOL. Agora, essa vaga pode ser reaberta.

Paulo Rocha (PT) também teve mais votos do que Marinor para o Senado, no Pará, mas foi impugnado pela Ficha Limpa.

Há ainda vários casos na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas dos Estados. Apenas no STF, existem 29 recursos de políticos que tiveram a candidatura cassada pela Ficha Limpa nas eleições do ano passado.

A Lei da Ficha Limpa permitiu a impugnação de políticos que foram condenados por improbidade administrativa, compra de votos, abuso de poder político e econômico ou aqueles que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Mas, o grande problema que foi discutido pelo STF, ontem, foi a partir de qual ano a lei deve ser aplicada.

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/multimidia/blogs/blog-na-rede/

O passado está resolvido, mas o futuro é incerto. O Supremo Tribunal Federal resolveu nesta quarta-feira, os embaraços das eleições de 2010 criados pela dúvida sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa. Mas, ao dizer simplesmente que a lei não poderia barrar candidatos em 2010 sem analisar todos os pontos polêmicos da legislação, o STF sentencia as eleições de 2012 a correrem com as mesmas inseguranças.

Às vésperas das eleições municipais voltarão a provocar dúvidas as mesmas questões que foram atacadas no ano passado.

A lei poderia abarcar fatos que ocorreram antes de sua aprovação? A Justiça Eleitoral pode barrar candidatos que foram condenados apenas por órgão colegiado? É constitucional impedir a candidatura de alguém que tem o registro profissional cassado? São proporcionais os prazos estabelecidos na lei para tornar alguém inelegível? A decisão de ontem, afirmou um ministro, foi a mais fácil e menos traumática. Depois de dois empates sucessivos e de debates acirrados no plenário, jogar para frente uma palavra final evitaria novos desgastes. Mas o Supremo só adiou uma tarefa que o tribunal terá de cumprir.

Dificilmente tal tarefa será cumprida pelo Congresso. Deputados e senadores poderiam alterar o texto, tirar da lei os pontos polêmicos e já criticados por ministros do Supremo. Porém, nenhum parlamentar quer ser visto pela opinião pública como responsável por afrouxar a Lei da Ficha Limpa.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/


18/03/2011

Jaqueline Roriz e o caixa 2

14/03/2011.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa autorizou nesta segunda-feira abertura de inquérito contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro de suposta propina do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

O ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal. Com a abertura do inquérito, o procurador-geral, Roberto Gurgel, começa a investigar a denúncia de que ela teria recebido pelo menos R$ 50 mil do esquema. Ao concluir o caso, Gurgel decide se oferece ou não denúncia contra a deputada ao Supremo.

Relator do caso, o ministro autorizou duas diligências a serem realizadas pela Polícia Federal em até 30 dias: a oitiva de Jaqueline e a perícia com degravação do vídeo no qual ela aparece recebendo dinheiro.

"Diante da existência de indícios da prática de crime pela investigada, determino o prosseguimento do inquérito", disse o ministro no despacho.

Jaqueline será investigada por peculato --quando o detentor de cargo público "apropria-se de dinheiro ou desvia, em proveito próprio ou alheio". Caberá a Barbosa decidir se o caso tramitará em sigilo.

Em nota divulgada hoje, Jaqueline admitiu que recebeu caixa dois para bancar a campanha eleitoral de 2006, quando foi eleita deputada distrital.

"Durante a campanha eleitoral de 2006, estive algumas vezes no escritório do senhor Durval Barbosa, a pedido dele, para receber recursos financeiros para a campanha distrital, que não foram devidamente contabilizados na prestação de contas da campanha", escreveu a deputada.

À época do vídeo, Barbosa era presidente da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal), nomeado pelo pai de Jaqueline, o ex-governador Joaquim Roriz.

A deputada, contudo, preferiu não comentar o vídeo em que aparece recebendo dinheiro de Barbosa. "Aguardo a resposta do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido dos meus advogados para tomar conhecimento completo do teor do vídeo."

Jaqueline disse ainda que, por "recomendação médica", estará em licença da Câmara dos Deputados por cinco dias.

DELATOR

Em depoimento ao Ministério Público Federal, Barbosa afirmou que foram feitos mais repasses de dinheiro para a deputada federal além daquele registrado em vídeo.

Segundo ele, o dinheiro era uma retribuição pela não participação da deputada na campanha de Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ao governo do Distrito Federal em 2006. Jaqueline integrava a coligação de Abadia nas eleições.

De acordo com o procurador-geral da Republica, o delator admitiu que os recursos entregues a Jaqueline teriam origem ilícita.

MÁRCIO FALCÃO - DE BRASÍLIA

Video: http://www.youtube.com/watch?v=gaB8qW0lD0A