25/03/2011

Ficha Limpa - STF contra a Sociedade


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. Com isso, os políticos que tiveram votos suficientes para se eleger, no ano passado, mas perderam o cargo por causa dos critérios da lei vão poder recorrer para obter de volta os seus mandatos.

No Senado, há três casos nessa situação. No Amapá, João Capiberibe (PSB) teve 128 mil votos, mas deu lugar a Gilvan Borges (PMDB), com 121 mil. Capiberibe foi enquadrado pela Justiça Eleitoral nos critérios da Ficha Limpa ao ter sido condenado em 2002, por compra de votos.

Na Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) foi o mais votado para o Senado, com mais de 1 milhão de votos, mas como havia sido condenado por abuso de poder econômico, perdeu a vaga para Wilson Santiago (PMDB).

No Pará, Jader Barbalho recebeu 1,77 milhão de votos, mas, como havia renunciado para fugir de um processo de cassação de seu mandato, em 2001, foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A vaga de Jader ficou com Marinor Britto, do PSOL. Agora, essa vaga pode ser reaberta.

Paulo Rocha (PT) também teve mais votos do que Marinor para o Senado, no Pará, mas foi impugnado pela Ficha Limpa.

Há ainda vários casos na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas dos Estados. Apenas no STF, existem 29 recursos de políticos que tiveram a candidatura cassada pela Ficha Limpa nas eleições do ano passado.

A Lei da Ficha Limpa permitiu a impugnação de políticos que foram condenados por improbidade administrativa, compra de votos, abuso de poder político e econômico ou aqueles que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Mas, o grande problema que foi discutido pelo STF, ontem, foi a partir de qual ano a lei deve ser aplicada.

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/multimidia/blogs/blog-na-rede/

O passado está resolvido, mas o futuro é incerto. O Supremo Tribunal Federal resolveu nesta quarta-feira, os embaraços das eleições de 2010 criados pela dúvida sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa. Mas, ao dizer simplesmente que a lei não poderia barrar candidatos em 2010 sem analisar todos os pontos polêmicos da legislação, o STF sentencia as eleições de 2012 a correrem com as mesmas inseguranças.

Às vésperas das eleições municipais voltarão a provocar dúvidas as mesmas questões que foram atacadas no ano passado.

A lei poderia abarcar fatos que ocorreram antes de sua aprovação? A Justiça Eleitoral pode barrar candidatos que foram condenados apenas por órgão colegiado? É constitucional impedir a candidatura de alguém que tem o registro profissional cassado? São proporcionais os prazos estabelecidos na lei para tornar alguém inelegível? A decisão de ontem, afirmou um ministro, foi a mais fácil e menos traumática. Depois de dois empates sucessivos e de debates acirrados no plenário, jogar para frente uma palavra final evitaria novos desgastes. Mas o Supremo só adiou uma tarefa que o tribunal terá de cumprir.

Dificilmente tal tarefa será cumprida pelo Congresso. Deputados e senadores poderiam alterar o texto, tirar da lei os pontos polêmicos e já criticados por ministros do Supremo. Porém, nenhum parlamentar quer ser visto pela opinião pública como responsável por afrouxar a Lei da Ficha Limpa.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/


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